Penalizações Cadastrais

A ITAIPU mantém atualizado o cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas (fornecedores) com as quais mantém relação jurídica. Neste conceito, eventuais fornecedores que cometem infrações nas relações com ITAIPU estarão sujeitos a sanções administrativas cadastrais, independentemente das penalidades contratuais específicas de cada caso.

As sanções administrativas cadastrais vão desde advertência por escrito, nas irregularidades mais leves, até a suspensão temporária, que implica impedimento de contratar com a ITAIPU.

 

RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENALIZAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

 


 

Hipóteses de Penalidade de Suspensão Temporária

As hipóteses, regradas pela IP-02, são a seguir descritas:

Hipótese Prazo Máximo de Suspensão
Desistência da proposta, sem justa causa, após a abertura em sessão pública 6 meses
Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em assumir as condições previamente propostas ou acordadas 6 meses
Descumprimento injustificado e/ou reiterado de cláusulas contratuais, especificações técnicas ou projetos 12 meses
Assistência técnica inadequada, durante o período de garantia 12 meses
Recusa na entrega de material ou de prestação de serviços contratados 12 meses
Entrega de materiais, obras ou serviços com defeitos de fabricação, montagem ou execução, com a recusa de substituí-los, recuperá-los ou ainda na hipótese de reiteração de falhas 24 meses
Apresentação de oferta alternativa, seja pela mesma empresa ou empresa vinculada, ou em caso de conluio 24 meses
Ação de má fé, dentre outros, como a apresentação de documentos falsificados ou adulterados 60 meses
Ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com ELETROBRAS e/ou ANDE, ou suas respectivas subsidiárias 60 meses

 

Procedimentos

A apuração da penalidade será por meio do devido processo legal, resguardado ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, que em síntese reúne as seguintes fases:

1º - O fornecedor será notificado da abertura do procedimento administrativo sancionatório com a indicação do motivo e fundamento da penalidade em questão, franqueada vista do processo e abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

2º - Apresentada em tempo defesa prévia, a ITAIPU promoverá sua apreciação, e se mantida as razões da penalidade decidirá pela sua aplicação; porém, caso presente justa razões pela não aplicação da penalidade, a ITAIPU arquivará o processo. A não apresentação da defesa prévia faculta à ITAIPU aplicar penalidade.

3º - Caso a decisão da ITAIPU seja pela aplicação da penalidade, será concedido novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, que não operará feito suspensivo.

4º - Uma vez julgado o recurso por autoridade competente, o resultado da decisão será comunicado formalmente ao recorrente. Em caso de não provimento, não haverá possibilidade de novo recurso administrativo, sendo mantida a penalidade imposta pelo prazo fixado. Julgado o recurso procedente, a penalidade será levantada e o processo arquivado.

5º - Decorrido o prazo da suspensão cadastral ou cessado os motivos da penalização, o interessado poderá solicitar a sua reabilitação no Cadastro de Fornecedores da ITAIPU.