Perguntas Frequentes

Cadastro de Fornecedores

01- Por que devo fazer o cadastro no Portal de Compras Eletrônicas da ITAIPU Binacional?

Fornecedores:

O cadastro atualizado no Portal de Compras é obrigatório para empresa que tenha interesse em participar dos processos de licitações ou firmar qualquer instrumento jurídico com a ITAIPU. Após o cadastro aprovado a empresa receberá o login e a senha que permitirá acesso ao Portal onde ocorrem as negociações.

Instituições sem fins lucrativos:

O cadastro (na modalidade “Simplificado”) é critério obrigatório para que a instituição esteja apta a solicitar patrocínios, auxílios, convênios etc. com a Itaipu.

 

02- Qual o primeiro passo para realizar o cadastro?

O primeiro passo é baixar e ler o Guia de Instruções para Cadastro. Neste documento você encontrará as principais orientações para realizar o processo de forma mais assertiva.


Acesse através do link abaixo:
https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro

03- Qual o link para novo cadastro?

 https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro

Atenção: Caso precise interromper o processo de cadastramento antes de finalizá-lo, será enviado automaticamente no e-mail informado no passo 1, um número de protocolo por meio do qual será possível retomar o processo. Para isto, basta copiar e colar este protocolo em “consultar protocolo’’, no link informado acima.

Importante: O protocolo tem validade de 60 dias. Após esse período ele expirará e deverá ser iniciado um novo cadastro.

 

04- Qual a diferença entre Cadastro Simplificado e Cadastro Completo?

O Cadastro Simplificado permite participação em processos de compras até U$ 100.000,00 (cem mil dólares). Apenas para processos acima deste valor será exigido Cadastro Completo, onde são solicitados, além das documentações básicas, a certidão de falência e concordata e demonstrações contábeis da empresa.

Acesse o link abaixo para mais informações sobre a documentação exigida para cada modalidade:
https://compras.itaipu.gov.br/upload/documentacao_para_cadastro_de_pessoa_juridica.pdf

05- Como deve ser feito o cadastro de instituições sem fins lucrativos?

O cadastro deve ser do tipo Simplificado e a CCS (Classe Comercial de Serviço) cadastrada deve ser a 61130701 (Patrocínios) e/ou 61130702 (Auxílio Soc-Assistencial). A instituição não precisa apresentar o atestado de capacidade técnica (apenas anexar o modelo em branco).

06- Onde encontro os documentos “TDC, DCS E ACC”? Como devem ser as assinaturas nestes termos?

O Termo de Credenciamento (TDC), Declaração de Ciência e Cumprimento de Compromissos Sociais (DCS) e o Aceite do Código de Conduta (ACC) são documentos próprios da Itaipu de preenchimento e assinatura obrigatória.

Devem ser assinados pelo representante legal da empresa conforme contrato social ou estatuto. Em caso de procurador deve-se anexar a procuração no campo “CRL – Comprovante de Representação Legal (Procuração)”.

As assinaturas podem ser manuais desde que permitam conferência através de comparação ao documento IRL - Identificação de Representante Legal anexado (RG, CNH, etc.) ou com firma reconhecida.

São aceitas (preferencialmente) assinaturas com certificado digital. (e-CPF ou e-CNPJ).

07- O que significam as siglas "CCM" e " CCS"?

O significado da sigla CCM é: Classes Comerciais de Mercadorias. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso forneça algum material ou equipamento.

O significado da sigla CCS é: Classes Comerciais de Serviços. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso preste algum tipo de serviço.

08- Qual a maneira correta de preencher as abas ‘’CCM’’ e ‘’CCS’’? O que é atestado de capacidade técnica?

Dentro do Portal, na etapa “LINHA DE FORNECIMENTO” selecione a opção CCM e/ou CCS. Clique nas setas para expandir o detalhamento de algumas “CCM’’ e ‘‘CCS’’. Deverão ser selecionados os itens que se referem ao portfólio de fornecimento da empresa.

Para todos os itens selecionados, seja CCM ou CCS, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar Atestados de Capacidade Técnica que são documentos fornecidos por CLIENTES - pessoa jurídica, de modo a comprovar que sua empresa já forneceu os itens indicados na linha de fornecimento. Deverá ser emitido em papel timbrado, assinado pela empresa contratante e conter informações básicas do fornecimento como:

1) As características do serviço prestado e/ou produto fornecido;

2) O quantitativo de serviço prestados e/ou de produto fornecido;

3) A identificação completa da pessoa jurídica que emite o atestado; e,

4) Data, assinatura, nome da pessoa responsável signatária do atestado. O atestado é passível de comprovação (nota fiscal, contratos etc.).

Baixe aqui modelo de ACT - Atestado de Capacidade Técnica

09- O material/serviço que ofereço não está disponível na listagem de "CCM" e "CCS", como devo proceder?

A listagem de materiais e de serviços, infelizmente, não é completa, pois se tornaria inviável disponibilizar em lista todos os serviços e materiais existentes no mercado. Dessa forma, é necessário marcar as classes comerciais que mais se assemelham à sua linha de fornecimento.

10- Não estou conseguindo anexar um arquivo, o que preciso fazer?

Primeiramente verifique se o arquivo está no formato PDF e possui menos de 20MB. Caso seja maior do que 20 MB, será necessário diminuir o tamanho do arquivo fracionando-o, lembrando que são aceitos apenas arquivos em formato PDF. Verifique o nome dado ao arquivo, que não deverá conter caracteres especiais como: ponto, dois pontos, ponto e vírgula, barra, traço, parênteses, colchetes, sinais de maior e menor etc., sendo recomendado que se use apenas letras e números em caixa alta, dando preferência para nomes curtos. Poderá ser anexado mais de um arquivo em cada campo, lembrando que o limite do campo é de 20MB.

11– Terminei o preenchimento de um novo cadastro, qual o próximo passo?

Após ter preenchido todas as abas, ter anexado todos os documentos e respondido o questionário, você deve ir até o passo 8 e enviar para análise, clicando em “confirmar cadastro’’.

O retorno será enviado para o e-mail cadastrado no passo 1. Caso seja aprovado, você receberá um e-mail com usuário e senha. Caso seja reprovado você receberá um e-mail informando os motivos da reprovação. Para regularizar a situação você deverá acessar o cadastro através do protocolo, ajustar o que for solicitado e enviar para análise novamente, clicando em “confirmar cadastro’’ no passo 8.

12- Alguns documentos constam na lista como não obrigatórios, em que casos devo anexá-los?

Se o documento não for obrigatório, mas sua empresa pretende fornecer materiais e/ou serviços que precisam de regulamentação, tal documento deve ser anexado. Por exemplo:

a) Prestar serviço regulamentado/fiscalizado por um órgão de registro profissional como CREA, CRA, CRM, COREN, CORECON, CRC, SUSEP etc., então é necessário o envio da certidão de registro da pessoa jurídica junto ao órgão correspondente.
b) Trabalha com atividades que agridem diretamente o ambiente, então deve enviar a certidão de registro junto ao IBAMA com a respectiva licença de operação.

c) Em caso de atualização cadastral/renovação cadastral, quando for adicionar um código novo na linha de fornecimento, o documento ACT - Atestado de Capacidade Técnica passa a ser obrigatório.

13– Qual a diferença entre Atualização e Renovação Cadastral?

Primeiramente, ambos são feitos apenas após aprovação cadastral.

A atualização cadastral deve ser feita quando ocorrer modificação de informação relevante para a empresa e para Itaipu, como endereço, contato, conta bancária, linha de fornecimento etc. Neste caso não é necessário anexar toda a documentação, apenas o que for pertinente à alteração.

A renovação é o processo de revalidação do seu CRC - Certificado de Registro Cadastral. O cadastro possui 1 ano de validade, sendo recomendado iniciar o processo de renovação antes do seu vencimento. Serão encaminhadas via e-mail notificações automáticas informando a necessidade de renovação cadastral, com antecedência de 30 dias antes do vencimento do cadastro.

14 – Como fazer a Atualização Cadastral - Alteração de Dados?

Acesse o Portal de Compras, clique em ‘’Sou fornecedor’’, acessar com “usuário’’ (CNPJ somente números, sem traços, pontos e barra) e “senha’’ No menu, clique em “administração’’, “minha empresa’’, “atualização cadastral’’, “iniciar alteração de dados'’. Realize as alterações (anexe novos documentos, se necessário) e avance até o Passo 8 para submeter para análise. (O prazo médio de análise é de 3 dias úteis.)

15- Como fazer a Renovação Cadastral - Estender Validade?

Acesse o Portal de Compras, clique em ‘’Sou fornecedor’’, acessar com ‘’usuário’’ (CNPJ somente números, sem traços, pontos e barra) e “senha’’.  No menu, clique em “administração’’, “minha empresa’’, “renovação cadastral’’, “iniciar renovação cadastral'’. Anexe a documentação necessária no passo 6, e avance até o Passo 8 para submeter para análise.  (O prazo médio de análise é de 3 dias úteis).

16– Não tenho mais acesso ao Portal. Como redefinir minha senha?

A senha tem validade de 45 dias. Para redefini-la, acesse o Portal de Compras, clique em “sou fornecedor’’, não precisa preencher informações de login, clique direto em “esqueci minha senha’’, no campo “informe e-mail ou login’’ preencha com seu CNPJ somente números, sem pontos, traço e barra. Você receberá no e-mail cadastrado no passo 1, um link de redefinição de senha.

Caso não saiba qual o e-mail cadastrado anteriormente, entre em contato através do e-mail cadastrobr@itaipu.gov.br ou do telefone (45) 3520-5377.

17– Estou tentando acessar o portal, mas o sistema não está aceitando meu usuário/senha. O que devo fazer?

Somente empresas com cadastro homologado possuem login e senha. Se já possui cadastro homologado, clique em SOU FORNECEDOR – ESQUECI MINHA SENHA – informe o CNPJ somente números, sem pontos, traços e pontos e clique em enviar. Caso não saiba qual o e-mail cadastrado anteriormente, enviar e-mail para cadastrobr@itaipu.gov.br enviando o número de CNPJ para confirmar o e-mail cadastrado para recebimento de solicitação de nova senha. A senha tem validade de 45 dias, independente de quando for alterada.

18- Como faço para imprimir o "CRC- Certificado de Registro Cadastral"?

Para imprimir o CRC acesse o Portal com login e senha. Clique em “Sou Fornecedor”, utilize seu usuário (CNPJ, somente números, sem traço, pontos e barra) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, Certificado de Registro Cadastral.

19- O preenchimento do questionário de autoavaliação é obrigatório?

Sim, o preenchimento é obrigatório. Sem preenchê-lo você não consegue enviar seu cadastro para análise. Vale lembrar que as respostas apresentadas no questionário de Autoavaliação não interferem na aprovação ou não do cadastro da empresa. O questionário é informativo e tem o objetivo de orientar a ITAIPU na necessidade de desenvolvimento de ações que possam contribuir com o crescimento e melhor desempenho dos seus fornecedores.

20– Serei prejudicado/desqualificado em processos licitatórios caso minha nota no questionário de autoavaliação seja baixa?

Não. O questionário de autoavaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar ações de desenvolvimento, quando necessárias.

21– Minha empresa é uma microempresa/pequena empresa e não tenho condições de adquirir/manter certificações. Preciso responder não no questionário de auto avaliação?

O objetivo de algumas questões é identificar o grau de padronização e organização de procedimentos de sua empresa. Se você não possui a certificação, deve marcar “Não”. Agindo assim, o sistema abrirá um menu para você informar com quais preceitos e recomendações das ISOs e outras certificações sua empresa trabalha, podendo marcar mais de uma resposta. Caso não adote nem mesmo essas práticas, em algumas questões haverá a opção nenhuma das alternativas. Vale lembrar que as respostas apresentadas no questionário de Autoavaliação não interferem na aprovação ou não do cadastro da empresa. O questionário é informativo e tem o objetivo de orientar a ITAIPU na necessidade de desenvolvimento de ações que possam contribuir com o crescimento e melhor desempenho dos seus fornecedores.

23 - Qual o dígito verificador da minha agência?

Cálculo do DV da Agência

 
X – Serei prejudicado/desqualificado em processos licitatórios caso minha nota no questionário de auto avaliação seja baixa?

Não. O questionário de auto avaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar de ações de desenvolvimento, quando necessárias.