Perguntas Frequentes
Cadastro de Fornecedores
Para se cadastrar, acesse o link https://compras.itaipu.gov.br/Default.aspx no Menu Cadastro.
Sim, no guia estão todas as informações sobre o cadastro, e também os modelos dos documentos que são obrigatórios tanto para o novo cadastro como também para a renovação cadastral.
No link: https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro, no Menu Cadastro, a mensagem de boas vindas possui um link “instruções de cadastro”, onde o guia pode ser baixado.
Sim, porém para RENOVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO o acesso deverá ser iniciado com login e senha. Clique em “ACESSAR”, utilize seu usuário (CNPJ) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, Atualização cadastral.
O cadastro na Itaipu tem validade de 12 (doze) meses e deve ser renovado antes do seu vencimento. Já a atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento (desde que o cadastro esteja válido – os já vencidos não podem ser atualizados, somente renovados). A atualização deve ser feita quando ocorrer modificação de informação relevante para a empresa e para Itaipu, como endereço, contato, conta bancária, linha de fornecimento, etc. Neste caso a empresa deverá fazer a alteração e anexar apenas os documentos relevantes à alteração em curso. Na atualização, a data de validade do cadastro permanece inalterada.
As instituições sem fins lucrativos devem preencher o cadastro conforme Guia de Instrução para Cadastro (capítulo instituições sem fins Lucrativos). O cadastro deve ser do tipo Simplificado e a CCS cadastrada deve ser a 61130701 ou 61130702. A instituição não precisa apresentar o atestado de capacidade técnica (apenas anexar o modelo em branco). Toda vez que a instituição solicitar auxílio à Itaipu, deverá atualizar as certidões de débitos, mesmo que o cadastro esteja vigente.
Sim, o Termo é obrigatório quando a empresa estiver iniciando um novo cadastro (na renovação não é necessário, desde que não tenha havido alteração de representante legal). Ele deve ser anexado com firma reconhecida e o original deve ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente na Itaipu.
Atualmente não. O cadastro possui prazo de validade de 12 (doze) meses, não sendo necessária a atualização das certidões nesse período, a não ser que haja contrato vigente que exija tal atualização para fins de pagamentos.
O significado da sigla CCM é: Classes Comerciais de Mercadorias. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso forneça algum material ou equipamento.
O significado da sigla CCS é: Classes Comerciais de Serviços. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso preste algum tipo de serviço.
Dentro do Portal, na janela “LINHA DE FORNECIMENTO” selecione a opção CCM e/ou CCS. Clique nas setas para expandir o detalhamento de algumas CCMs e CCSs. Deverão ser selecionados os itens que se referem ao portfólio de fornecimento da empresa. Para todos os itens selecionados, seja CCM ou CCS, a empresa deverá apresentar os atestados de capacidade técnica, fornecidos por clientes, para comprovação de tal fornecimento. Os atestados devem ser objetivos, consistentes e não podem ser genéricos.
A listagem de materiais e de serviços, infelizmente, não é completa, pois se tornaria inviável disponibilizar em lista todos os serviços e materiais existentes no mercado. Dessa forma, é necessário marcar as classes comerciais que mais se assemelham à sua linha de fornecimento.
Primeiramente verifique se o arquivo está no formato PDF e possui menos de 5 MB. Caso seja maior do que 5 MB, será necessário diminuir o tamanho do arquivo fracionando-o, lembrando que são aceitos apenas arquivos em formato PDF. Verifique o nome dado ao arquivo, que não deverá conter caracteres especiais como: ponto, dois pontos, ponto e vírgula, barra, traço, parênteses, colchetes, sinais de maior e menor etc., sendo recomendado que se use apenas letras e números em caixa alta, dando preferência para nomes curtos. Poderá ser anexado mais de um arquivo em cada campo.
Após ter preenchido todas as abas, ter anexado todos os documentos, e respondido o questionário, você deve ir até o passo 7 e enviar para análise, clicando em CONFIRMAR.
Todos os modelos de declarações encontram-se disponíveis no guia de instrução, na pág 5, para download. Os documentos devem ser preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa, conforme contrato social ou estatuto (em caso de procurador deve-se anexar a procuração). O Termo de Credenciamento é o único documento que necessita ter firma reconhecida. Depois de anexado ao Portal com firma reconhecida, o Termo deverá ser enviado para a ITAIPU no seguinte endereço:
Rua Comendador Araújo, 551 – Centro – Curitiba-PR – CEP 80.420-000
A/C da Divisão de Cadastro e Administração de Fornecedores.
O documento também pode ser entregue pessoalmente na Itaipu.
São documentos que comprovam a capacidade técnica da empresa para a execução de um serviço ou fornecimento de um material. É um documento que deve ser emitido por um de seus clientes e deve conter as informações das partes contratantes e o escopo do fornecimento do material/serviço fornecido/prestado, assim como a assinatura do representante da empresa que está emitindo o documento (em papel timbrado da empresa ou carimbo da pessoa que assina o atestado).
Se o documento não for obrigatório, mas sua empresa está sujeita a obtê-los para poder funcionar, tal documento deve ser anexado. Por exemplo:
a) Presta serviço regulamentado/fiscalizado por um órgão de registro profissional como CREA, CRA, CRM, COREN, CORECON, CRC, SUSEP, etc., então é necessário o envio da certidão de registro da pessoa jurídica junto ao órgão correspondente.
b) Trabalha com atividades que agridem diretamente o ambiente, então deve enviar a certidão de registro junto ao IBAMA com a respectiva licença de operação.
Demais casos devem ser tratados de forma semelhante.
Nos itens não obrigatórios o clip vai aparecer apagado, porém documentos podem ser anexados normalmente.
Somente empresas com cadastro homologado possuem login e senha. Se já possui cadastro homologado, clique em ACESSAR – ESQUECI MINHA SENHA - e peça uma nova senha. O login/usuário é o seu CNPJ.
Será enviado para o e-mail cadastrado, um link de confirmação da senha que permitirá que a empresa crie uma nova senha. A senha deve possuir no mínimo um caractere especial @ # $ %.
Não, o termo de credenciamento é enviado apenas uma vez, na realização do primeiro cadastro. Após esse acesso, não é mais necessário enviar o termo de credenciamento.
Para imprimir o CRC o acesso deverá ser iniciado com login e senha. Clique em “ACESSAR”, utilize seu usuário (CNPJ) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, posicione o mouse sobre o ícone e clicar no botão direito. Essa ação vai permitir que você visualize no canto direito da sua tela os dados do seu cadastro. Clique em RELATORIOS e imprimir seu CRC.
Sim, o preenchimento é obrigatório. Sem preenchê-lo você não consegue enviar seu cadastro para análise.
Não. O questionário de auto avaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar de ações de desenvolvimento, quando necessárias.
O objetivo de algumas questões é identificar o grau de padronização e organização de procedimentos de sua empresa. Se você não possui a certificação, deve marcar Nâo. Agindo assim, o sistema abrirá um menu para você informar com quais preceitos e recomendações das ISOs e outras certificações sua empresa trabalha, podendo marcar mais de uma resposta. Caso não adote nem mesmo essas práticas, em algumas questões haverá a opção nenhuma das alternativas.