Perguntas Frequentes

Cadastro de Fornecedores

02 - É necessário baixar o guia de instrução para fazer um novo cadastro? E para a renovação?

Sim, no guia estão todas as informações sobre o cadastro, e também os modelos dos documentos que são obrigatórios tanto para o novo cadastro como também para a renovação cadastral.

03 - Como faço para baixar o guia de instrução?

No link: https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro, no Menu Cadastro, a mensagem de boas vindas possui um link “instruções de cadastro”, onde o guia pode ser baixado.

04 - Para renovação/atualização do cadastro o acesso deve ser feito pelo mesmo link de um novo cadastro?

Sim, porém para RENOVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO o acesso deverá ser iniciado com login e senha. Clique em “ACESSAR”, utilize seu usuário (CNPJ) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, Atualização cadastral.

05 - Quando devo renovar ou atualizar o meu cadastro?

O cadastro na Itaipu tem validade de 12 (doze) meses e deve ser renovado antes do seu vencimento. Já a atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento (desde que o cadastro esteja válido – os já vencidos  não podem ser atualizados, somente renovados). A atualização deve ser feita quando ocorrer modificação de informação relevante para a empresa e para Itaipu, como endereço, contato, conta bancária, linha de fornecimento, etc. Neste caso a empresa deverá fazer a alteração e anexar apenas os documentos relevantes à alteração em curso. Na atualização, a data de validade do cadastro permanece inalterada.

06 - Como deve ser feito o cadastro de instituições sem fins lucrativos?

 As instituições sem fins lucrativos devem preencher o cadastro conforme Guia de Instrução para Cadastro (capítulo instituições sem fins Lucrativos). O cadastro deve ser do tipo Simplificado e a CCS cadastrada deve ser a 61130701 ou 61130702. A instituição não precisa apresentar o atestado de capacidade técnica (apenas anexar o modelo em branco). Toda vez que a instituição solicitar auxílio à Itaipu, deverá atualizar as certidões de débitos, mesmo que o cadastro esteja vigente.

07 - Devo reconhecer firma do termo de credenciamento ou autenticá-lo em cartório?

Sim, o Termo é obrigatório quando a empresa estiver iniciando um novo cadastro (na renovação não é necessário, desde que não tenha havido alteração de representante legal).  Ele deve ser anexado com firma reconhecida e o original deve ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente na Itaipu.

08 – É necessário atualizar todas as certidões sempre que elas perderem o prazo de validade?

Atualmente não. O cadastro possui prazo de validade de 12 (doze) meses, não sendo necessária a atualização das certidões nesse período, a não ser que haja contrato vigente que exija tal atualização para fins de pagamentos.

09 - O que significam as siglas “CCM” e “CCS”?

O significado da sigla CCM é: Classes Comerciais de Mercadorias. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso forneça algum material ou equipamento.

O significado da sigla CCS é: Classes Comerciais de Serviços. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso preste algum tipo de serviço.

10 – Qual a maneira correta de preencher as abas “CCM” e “CCS”?

Dentro do Portal, na janela “LINHA DE FORNECIMENTO” selecione a opção CCM e/ou CCS. Clique nas setas para expandir o detalhamento de algumas CCMs e CCSs. Deverão ser selecionados os itens que se referem ao portfólio de fornecimento da empresa. Para todos os itens selecionados, seja CCM ou CCS, a empresa deverá apresentar os atestados de capacidade técnica, fornecidos por clientes, para comprovação de tal fornecimento. Os atestados devem ser objetivos, consistentes e não podem ser genéricos.

11 – O material/serviço que forneço não está disponível na listagem de “CCM” e “CCS”, como devo proceder?

A listagem de materiais e de serviços, infelizmente, não é completa, pois se tornaria inviável disponibilizar em lista todos os serviços e materiais existentes no mercado. Dessa forma, é necessário marcar as classes comerciais que mais se assemelham à sua linha de fornecimento.

 

12 – Não estou conseguindo anexar um arquivo. O que preciso fazer?

Primeiramente verifique se o arquivo está no formato PDF e possui menos de 5 MB. Caso seja maior do que 5 MB, será necessário diminuir o tamanho do arquivo fracionando-o, lembrando que são aceitos apenas arquivos em formato PDF. Verifique o nome dado ao arquivo, que não deverá conter caracteres especiais como: ponto, dois pontos, ponto e vírgula, barra, traço, parênteses, colchetes, sinais de maior e menor etc., sendo recomendado que se use apenas letras e números em caixa alta, dando preferência para nomes curtos. Poderá ser anexado mais de um arquivo em cada campo.

13 – Terminei o preenchimento do cadastro, o que faço agora?

Após ter preenchido todas as abas, ter anexado todos os documentos, e respondido o questionário, você deve ir até o passo 7 e enviar para análise, clicando em CONFIRMAR.

14 – Como faço para baixar as declarações obrigatórias no cadastro?

Todos os modelos de declarações encontram-se disponíveis no guia de instrução, na pág 5, para download. Os documentos devem ser preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa, conforme contrato social ou estatuto (em caso de procurador deve-se anexar a procuração). O Termo de Credenciamento é o único documento que necessita ter  firma reconhecida. Depois de anexado ao Portal com firma reconhecida, o Termo deverá ser enviado para a ITAIPU no seguinte endereço:

Rua Comendador Araújo, 551 – Centro – Curitiba-PR – CEP 80.420-000

A/C da Divisão de Cadastro e Administração de Fornecedores.

O documento também pode ser entregue pessoalmente na Itaipu.

15 – O que são atestados de capacidade técnica?

São documentos que comprovam a capacidade técnica da empresa para a execução de um serviço ou fornecimento de um material. É um documento que deve ser emitido por um de seus clientes e deve conter as informações das partes contratantes e o escopo do fornecimento do material/serviço fornecido/prestado, assim como a assinatura do representante da empresa que está emitindo o documento (em papel timbrado da empresa ou carimbo da pessoa que assina o atestado).

16 – Alguns documentos constam na lista como não obrigatórios. Em que casos devo anexá-los?

Se o documento não for obrigatório, mas sua empresa está sujeita a obtê-los para poder funcionar, tal documento deve ser anexado. Por exemplo:

a) Presta  serviço regulamentado/fiscalizado por um órgão de registro profissional como CREA, CRA, CRM, COREN, CORECON, CRC, SUSEP, etc., então é necessário o envio da certidão de registro da pessoa jurídica junto ao órgão correspondente.

b) Trabalha com atividades que agridem diretamente o ambiente, então deve enviar a certidão de registro junto ao IBAMA com a respectiva licença de operação.

Demais casos devem ser tratados de forma semelhante.

Nos itens não obrigatórios o clip vai aparecer apagado, porém documentos podem ser anexados normalmente.

17 – Estou tentando acessar o portal, mas o sistema não está aceitando meu usuário/senha. O que devo fazer?

Somente empresas com cadastro homologado possuem login e senha. Se já possui cadastro homologado, clique em ACESSAR – ESQUECI MINHA SENHA - e peça uma nova senha. O login/usuário é o seu CNPJ.

Será enviado para o e-mail cadastrado, um link de confirmação da senha que permitirá que a empresa crie uma nova senha. A senha deve possuir no mínimo um caractere especial @ # $ %.

18 - Preciso enviar o termo de credenciamento novamente quando estiver renovando meu cadastro pelo portal?

Não, o termo de credenciamento é enviado apenas uma vez, na realização do primeiro cadastro. Após esse acesso, não é mais necessário enviar o termo de credenciamento.

19 – Como faço para obter meu CRC?

Para imprimir o CRC o acesso deverá ser iniciado com login e senha. Clique em “ACESSAR”, utilize seu usuário (CNPJ) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, posicione o mouse sobre o ícone e clicar no botão direito.  Essa ação vai permitir que você visualize no canto direito da sua tela os dados do seu cadastro. Clique em RELATORIOS e imprimir seu CRC.

20 – O preenchimento do questionário de auto avaliação é obrigatório?

Sim, o preenchimento é obrigatório. Sem preenchê-lo você não consegue enviar seu cadastro para análise.

21 – Serei prejudicado/desqualificado em processos licitatórios caso minha nota no questionário de auto avaliação seja baixa?

Não. O questionário de auto avaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar de ações de desenvolvimento, quando necessárias.

22 – Minha empresa é uma microempresa/pequena empresa e não tenho condições de adquirir/manter certificações. Preciso responder não no questionário de auto avaliação?

O objetivo de algumas questões é identificar o grau de padronização e organização de procedimentos de sua empresa. Se você não possui a certificação, deve marcar Nâo. Agindo assim, o sistema abrirá um menu para você informar com quais preceitos e recomendações das ISOs e outras certificações sua empresa trabalha, podendo marcar mais de uma resposta. Caso não adote nem mesmo essas práticas, em algumas questões haverá a opção nenhuma das alternativas.