Perguntas Frequentes
Cadastro de Fornecedores
Fornecedores:
O cadastro atualizado no Portal de Compras é obrigatório para empresa que tenha interesse em participar dos processos de licitações ou firmar qualquer instrumento jurídico com a ITAIPU. Após o cadastro aprovado a empresa receberá o login e a senha que permitirá acesso ao Portal onde ocorrem as negociações.
Instituições sem fins lucrativos:
O cadastro (na modalidade “Simplificado”) é critério obrigatório para que a instituição esteja apta a solicitar patrocínios, auxílios, convênios etc. com a Itaipu.
Para se cadastrar, acesse o link https://compras.itaipu.gov.br/Default.aspx no Menu Cadastro.
O primeiro passo é baixar e ler o Guia de Instruções para Cadastro. Neste documento você encontrará as principais orientações para realizar o processo de forma mais assertiva.
Acesse através do link abaixo:
https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro
https://compras.itaipu.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro
Atenção: Caso precise interromper o processo de cadastramento antes de finalizá-lo, será enviado automaticamente no e-mail informado no passo 1, um número de protocolo por meio do qual será possível retomar o processo. Para isto, basta copiar e colar este protocolo em “consultar protocolo’’, no link informado acima.
Importante: O protocolo tem validade de 60 dias. Após esse período ele expirará e deverá ser iniciado um novo cadastro.
O Cadastro Simplificado permite participação em processos de compras até U$ 100.000,00 (cem mil dólares). Apenas para processos acima deste valor será exigido Cadastro Completo, onde são solicitados, além das documentações básicas, a certidão de falência e concordata e demonstrações contábeis da empresa.
Acesse o link abaixo para mais informações sobre a documentação exigida para cada modalidade:
https://compras.itaipu.gov.br/upload/documentacao_para_cadastro_de_pessoa_juridica.pdf
O cadastro deve ser do tipo Simplificado e a CCS (Classe Comercial de Serviço) cadastrada deve ser a 61130701 (Patrocínios) e/ou 61130702 (Auxílio Soc-Assistencial). A instituição não precisa apresentar o atestado de capacidade técnica (apenas anexar o modelo em branco).
O Termo de Credenciamento (TDC), Declaração de Ciência e Cumprimento de Compromissos Sociais (DCS) e o Aceite do Código de Conduta (ACC) são documentos próprios da Itaipu de preenchimento e assinatura obrigatória.
Devem ser assinados pelo representante legal da empresa conforme contrato social ou estatuto. Em caso de procurador deve-se anexar a procuração no campo “CRL – Comprovante de Representação Legal (Procuração)”.
As assinaturas podem ser manuais desde que permitam conferência através de comparação ao documento IRL - Identificação de Representante Legal anexado (RG, CNH, etc.) ou com firma reconhecida.
São aceitas (preferencialmente) assinaturas com certificado digital. (e-CPF ou e-CNPJ).
O significado da sigla CCM é: Classes Comerciais de Mercadorias. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso forneça algum material ou equipamento.
O significado da sigla CCS é: Classes Comerciais de Serviços. Você deve preencher esta aba de acordo com sua linha de fornecimento caso preste algum tipo de serviço.
Dentro do Portal, na etapa “LINHA DE FORNECIMENTO” selecione a opção CCM e/ou CCS. Clique nas setas para expandir o detalhamento de algumas “CCM’’ e ‘‘CCS’’. Deverão ser selecionados os itens que se referem ao portfólio de fornecimento da empresa.
Para todos os itens selecionados, seja CCM ou CCS, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar Atestados de Capacidade Técnica que são documentos fornecidos por CLIENTES - pessoa jurídica, de modo a comprovar que sua empresa já forneceu os itens indicados na linha de fornecimento. Deverá ser emitido em papel timbrado, assinado pela empresa contratante e conter informações básicas do fornecimento como:
1) As características do serviço prestado e/ou produto fornecido;
2) O quantitativo de serviço prestados e/ou de produto fornecido;
3) A identificação completa da pessoa jurídica que emite o atestado; e,
4) Data, assinatura, nome da pessoa responsável signatária do atestado. O atestado é passível de comprovação (nota fiscal, contratos etc.).
A listagem de materiais e de serviços, infelizmente, não é completa, pois se tornaria inviável disponibilizar em lista todos os serviços e materiais existentes no mercado. Dessa forma, é necessário marcar as classes comerciais que mais se assemelham à sua linha de fornecimento.
Primeiramente verifique se o arquivo está no formato PDF e possui menos de 20MB. Caso seja maior do que 20 MB, será necessário diminuir o tamanho do arquivo fracionando-o, lembrando que são aceitos apenas arquivos em formato PDF. Verifique o nome dado ao arquivo, que não deverá conter caracteres especiais como: ponto, dois pontos, ponto e vírgula, barra, traço, parênteses, colchetes, sinais de maior e menor etc., sendo recomendado que se use apenas letras e números em caixa alta, dando preferência para nomes curtos. Poderá ser anexado mais de um arquivo em cada campo, lembrando que o limite do campo é de 20MB.
Após ter preenchido todas as abas, ter anexado todos os documentos e respondido o questionário, você deve ir até o passo 8 e enviar para análise, clicando em “confirmar cadastro’’.
O retorno será enviado para o e-mail cadastrado no passo 1. Caso seja aprovado, você receberá um e-mail com usuário e senha. Caso seja reprovado você receberá um e-mail informando os motivos da reprovação. Para regularizar a situação você deverá acessar o cadastro através do protocolo, ajustar o que for solicitado e enviar para análise novamente, clicando em “confirmar cadastro’’ no passo 8.
Se o documento não for obrigatório, mas sua empresa pretende fornecer materiais e/ou serviços que precisam de regulamentação, tal documento deve ser anexado. Por exemplo:
a) Prestar serviço regulamentado/fiscalizado por um órgão de registro profissional como CREA, CRA, CRM, COREN, CORECON, CRC, SUSEP etc., então é necessário o envio da certidão de registro da pessoa jurídica junto ao órgão correspondente.
b) Trabalha com atividades que agridem diretamente o ambiente, então deve enviar a certidão de registro junto ao IBAMA com a respectiva licença de operação.
c) Em caso de atualização cadastral/renovação cadastral, quando for adicionar um código novo na linha de fornecimento, o documento ACT - Atestado de Capacidade Técnica passa a ser obrigatório.
Primeiramente, ambos são feitos apenas após aprovação cadastral.
A atualização cadastral deve ser feita quando ocorrer modificação de informação relevante para a empresa e para Itaipu, como endereço, contato, conta bancária, linha de fornecimento etc. Neste caso não é necessário anexar toda a documentação, apenas o que for pertinente à alteração.
A renovação é o processo de revalidação do seu CRC - Certificado de Registro Cadastral. O cadastro possui 1 ano de validade, sendo recomendado iniciar o processo de renovação antes do seu vencimento. Serão encaminhadas via e-mail notificações automáticas informando a necessidade de renovação cadastral, com antecedência de 30 dias antes do vencimento do cadastro.
Acesse o Portal de Compras, clique em ‘’Sou fornecedor’’, acessar com “usuário’’ (CNPJ somente números, sem traços, pontos e barra) e “senha’’ No menu, clique em “administração’’, “minha empresa’’, “atualização cadastral’’, “iniciar alteração de dados'’. Realize as alterações (anexe novos documentos, se necessário) e avance até o Passo 8 para submeter para análise. (O prazo médio de análise é de 3 dias úteis.)
Acesse o Portal de Compras, clique em ‘’Sou fornecedor’’, acessar com ‘’usuário’’ (CNPJ somente números, sem traços, pontos e barra) e “senha’’. No menu, clique em “administração’’, “minha empresa’’, “renovação cadastral’’, “iniciar renovação cadastral'’. Anexe a documentação necessária no passo 6, e avance até o Passo 8 para submeter para análise. (O prazo médio de análise é de 3 dias úteis).
A senha tem validade de 45 dias. Para redefini-la, acesse o Portal de Compras, clique em “sou fornecedor’’, não precisa preencher informações de login, clique direto em “esqueci minha senha’’, no campo “informe e-mail ou login’’ preencha com seu CNPJ somente números, sem pontos, traço e barra. Você receberá no e-mail cadastrado no passo 1, um link de redefinição de senha.
Caso não saiba qual o e-mail cadastrado anteriormente, entre em contato através do e-mail cadastrobr@itaipu.gov.br ou do telefone (45) 3520-5377.
Somente empresas com cadastro homologado possuem login e senha. Se já possui cadastro homologado, clique em SOU FORNECEDOR – ESQUECI MINHA SENHA – informe o CNPJ somente números, sem pontos, traços e pontos e clique em enviar. Caso não saiba qual o e-mail cadastrado anteriormente, enviar e-mail para cadastrobr@itaipu.gov.br enviando o número de CNPJ para confirmar o e-mail cadastrado para recebimento de solicitação de nova senha. A senha tem validade de 45 dias, independente de quando for alterada.
Para imprimir o CRC acesse o Portal com login e senha. Clique em “Sou Fornecedor”, utilize seu usuário (CNPJ, somente números, sem traço, pontos e barra) e senha. No menu Administração, clique em Minha empresa, Certificado de Registro Cadastral.
Sim, o preenchimento é obrigatório. Sem preenchê-lo você não consegue enviar seu cadastro para análise. Vale lembrar que as respostas apresentadas no questionário de Autoavaliação não interferem na aprovação ou não do cadastro da empresa. O questionário é informativo e tem o objetivo de orientar a ITAIPU na necessidade de desenvolvimento de ações que possam contribuir com o crescimento e melhor desempenho dos seus fornecedores.
Não. O questionário de autoavaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar ações de desenvolvimento, quando necessárias.
O objetivo de algumas questões é identificar o grau de padronização e organização de procedimentos de sua empresa. Se você não possui a certificação, deve marcar “Não”. Agindo assim, o sistema abrirá um menu para você informar com quais preceitos e recomendações das ISOs e outras certificações sua empresa trabalha, podendo marcar mais de uma resposta. Caso não adote nem mesmo essas práticas, em algumas questões haverá a opção nenhuma das alternativas. Vale lembrar que as respostas apresentadas no questionário de Autoavaliação não interferem na aprovação ou não do cadastro da empresa. O questionário é informativo e tem o objetivo de orientar a ITAIPU na necessidade de desenvolvimento de ações que possam contribuir com o crescimento e melhor desempenho dos seus fornecedores.
Cálculo do DV da Agência
Não. O questionário de auto avaliação faz parte do DESFOR, programa de desenvolvimento de fornecedores de Itaipu. A nota da avaliação servirá apenas para que a Itaipu possa ter conhecimento do perfil e de algumas práticas do fornecedor e com isso possa planejar de ações de desenvolvimento, quando necessárias.