Penalizações Cadastrais
A ITAIPU mantém atualizado o cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas (fornecedores) com as quais mantém relação jurídica. Neste conceito, eventuais fornecedores que cometem infrações nas relações com ITAIPU estarão sujeitos a sanções administrativas cadastrais, independentemente das penalidades contratuais específicas de cada caso.
As sanções administrativas cadastrais vão desde advertência por escrito, nas irregularidades mais leves, até a suspensão temporária, que implica impedimento de contratar com a ITAIPU.
RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENALIZAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Hipóteses de Penalidade de Suspensão Temporária
As hipóteses, regradas pela IP-02, são a seguir descritas:
Hipótese | Prazo Máximo de Suspensão |
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Desistência da proposta, sem justa causa, após a abertura em sessão pública | 6 meses |
Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em assumir as condições previamente propostas ou acordadas | 6 meses |
Descumprimento injustificado e/ou reiterado de cláusulas contratuais, especificações técnicas ou projetos | 12 meses |
Assistência técnica inadequada, durante o período de garantia | 12 meses |
Recusa na entrega de material ou de prestação de serviços contratados | 12 meses |
Entrega de materiais, obras ou serviços com defeitos de fabricação, montagem ou execução, com a recusa de substituí-los, recuperá-los ou ainda na hipótese de reiteração de falhas | 24 meses |
Apresentação de oferta alternativa, seja pela mesma empresa ou empresa vinculada, ou em caso de conluio | 24 meses |
Ação de má fé, dentre outros, como a apresentação de documentos falsificados ou adulterados | 60 meses |
Ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com ELETROBRAS e/ou ANDE, ou suas respectivas subsidiárias | 60 meses |
Procedimentos
A apuração da penalidade será por meio do devido processo legal, resguardado ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa, que em síntese reúne as seguintes fases:
1º - O fornecedor será notificado da abertura do procedimento administrativo sancionatório com a indicação do motivo e fundamento da penalidade em questão, franqueada vista do processo e abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
2º - Apresentada em tempo defesa prévia, a ITAIPU promoverá sua apreciação, e se mantida as razões da penalidade decidirá pela sua aplicação; porém, caso presente justa razões pela não aplicação da penalidade, a ITAIPU arquivará o processo. A não apresentação da defesa prévia faculta à ITAIPU aplicar penalidade.
3º - Caso a decisão da ITAIPU seja pela aplicação da penalidade, será concedido novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, que não operará feito suspensivo.
4º - Uma vez julgado o recurso por autoridade competente, o resultado da decisão será comunicado formalmente ao recorrente. Em caso de não provimento, não haverá possibilidade de novo recurso administrativo, sendo mantida a penalidade imposta pelo prazo fixado. Julgado o recurso procedente, a penalidade será levantada e o processo arquivado.
5º - Decorrido o prazo da suspensão cadastral ou cessado os motivos da penalização, o interessado poderá solicitar a sua reabilitação no Cadastro de Fornecedores da ITAIPU.